Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 12.212, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica. A tarifa, criada pela Lei 10.438/2002, é destinada a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, por meio de descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, a qual deverá ser calculada de modo cumulativo.
A Tarifa Social de Energia Elétrica será aplicada para as unidades consumidoras que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
I – seus moradores deverão pertencem a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993.
24 de fev. de 2010
Tarifa Social de Energia Elétrica
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