14 de ago. de 2010

Petrobras esclarece pontos sobre interdição de plataforma

Da Assessoria, em 13 de agosto

A Petrobras recebeu o oficio nº 044/2010 da ANP ontem à noite, sobre a interdição da plataforma P-33 na Bacia de Campos, litoral do Rio de Janeiro. Segundo a Agência, hoje, dia 13/8/2010, será enviado o documento referente à fiscalização.

No item 3 do ofício, a ANP descreve que:

“Durante a fiscalização a bordo, o fiscal da ANP identificou significativos desvios de segurança. Preliminarmente posso citar, por exemplo, a modificação de sistemas críticos em relação à Documentação de Segurança Operacional aprovada pela ANP, a existência de análises de risco obsoletas em relação a realidade operacional da unidade, equipamentos críticos com planos de manutenção expirados, acidentes não comunicados, dentre outros problemas de integridade mecânica e elétrica.”

A Petrobras esclarece cada ponto levantado:

1 - Sobre a modificação de sistemas críticos em relação à Documentação de Segurança Operacional aprovada pela ANP:

Presume-se que esse item refere-se a geradores provisórios, instalados para substituir temporariamente o sistema de geração a vapor da plataforma, durante a manutenção da caldeira. Eles não foram inseridos no DSO porque tratavam-se de modificações transitórias.

2 - Sobre a existência de análises de risco obsoletas em relação a realidade operacional da unidade:

A Análise de Riscos da P-33 foi atualizada em 2007. Seguindo as melhores práticas internacionais, essa análise sofre revisão a cada 5 anos, portanto está válida até 2012.


3 - Sobre equipamentos críticos com planos de manutenção expirados:

Em atendimento à Superintendência Regional do Trabalho - RJ, houve uma redução de 50 vagas na P-33 em abril/2010, sendo necessário replanejar toda a carteira de serviços de manutenção. Em razão disso, ocorreram repriorizações nas manutenções nos meses de junho e julho, e a recuperação desses atrasos ocorrerá na próxima parada programada.

4 - Sobre acidentes não comunicados:

Considerando os termos do Artigo 1 da Resolução 44, de 22/12/2009, a Petrobras entende que a ocorrência verificada no dia 14/08/2010, não caracterizou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, nem ferimento de qualquer natureza para pessoal próprio e para terceiros. O dano material foi considerado insignificante perante o patrimônio envolvido.

5 - Sobre outros problemas de integridade mecânica e elétrica:

Os serviços priorizados de recuperação de tubulações, guarda-corpos e grades de piso, bem como a remoção de cabos elétricos que estão fora de uso, serão realizados antes ou durante a próxima parada programada. Os riscos dessas instalações estão monitorados e controlados e não comprometem a segurança da P-33 e seus trabalhadores.

A Petrobras reitera seu compromisso de colaborar com os técnicos da ANP e informa que antecipará a parada programada para a manutenção prevista originalmente para outubro.

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