24 de mai. de 2010

Numa decisão corajosa, que contrariou interesses poderosos, a Justiça Federal de Foz do Iguaçu julgou prescrito o prazo para que o Consórcio Itaipu de Transportes Especiais (CITE), liderado pela Superpesa, e o Consórcio Itaipu Eletromecânico (CIEM), coordenado pela Alston Power e a Voith Siemens, dentre outras empresas, acionassem a Itaipu Binacional.

Os consórcios responsáveis pela montagem e transporte das unidades geradoras de Itaipu eram autores de uma ação indenizatória milionária, de aproximadamente R$ 200 milhões, em valores corrigidos, por alegados prejuízos decorrentes da alteração do cronograma original do contrato de fornecimento das máquinas.

Em sentença assinada no dia 13 de maio, a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, da Vara Federal de Foz do Iguaçu, considerou improcedente a ação por prescrição de prazo. A juíza condenou ainda os consórcios ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor total da causa, cerca de R$ 20 milhões, segundo cálculos estimados.

Desde 1993, Itaipu participava de negociações com o Consórcio CITE, mas ressalvando sempre que não havia firmado contrato com aquelas empresas, e sim com o CIEM, formado pelas fabricantes das unidades geradoras. Era o CIEM que tinha o contrato com as transportadoras para trazer os equipamentos das fábricas até a usina. Atrasos no cronograma, portanto, teriam que ser resolvidos entre ambos os consórcios.

No entanto, em 2005, os dois consórcios se juntaram na ação judicial contra Itaipu. Para isso, contrataram um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, com sede em São Paulo, que por sua vez subcontratou um grande escritório de Curitiba.

Suborno de perito

O diretor jurídico da Itaipu, João Bonifácio Cabral Júnior, lembra que, durante a coleta de provas periciais, os assistentes dos autores da ação chegaram a subornar um perito de contabilidade indicado pela juíza. Um escritório pericial de Curitiba procurou o diretor jurídico para contar o que havia acontecido. Com base no testemunho de representantes desse escritório, os advogados de Itaipu denunciaram o perito ao Ministério Público Federal. O perito foi destituído pela juíza e sua perícia foi desconsiderada, como informa a juíza em sua sentença.

Pendências
A Alston e a Siemens são as principais empresas que formam tanto o Consórcio CIEM, da época da construção da usina, como o Consórcio Ceitaipu, que fabricou e instalou as duas últimas unidades geradoras.
Entre as pendências do Consórcio Ceitaipu com Itaipu está o sistema Mondig, que até hoje não funcionou, embora esteja totalmente pago.
Agora, contra o consórcio, pesam o valor das custas judiciais desta ação - R$ 20 milhões, aproximadamente - mais US$ 14 milhões da multa pelo atraso na entrega das unidades geradoras 9A e 18A. Se o consórcio não pagar no prazo, fixado em 15 dias, Itaipu entrará com ação para receber via judicial.

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